terça-feira, 27 de março de 2012

Fórum reúne entidades para discutir novo Estatuto do Estrangeiro

Fonte: CDHIC / Camila Da Silva Bezerra

Diferentes organizações e associações de imigrantes levantaram as principais problemáticas da nova proposta do Estatuto do Estrangeiro, comprometendo-se a elaborar um manifesto

Em trâmite desde 2005, o novo Estatuto do Estrangeiro está prestes a ser votado pela Comissão de Turismo, Comissão de Relações Exteriores e pelo Congresso. O projeto de lei é tratado com urgência a pedido da presidente Dilma Rousseff que, diante da grande notoriedade da política migratória adotada no caso dos haitianos, pediu a aprovação de nova legislação. No entanto, a notícia que deveria ser um motivo de alegria para aqueles que adotaram escolheram o Brasil para viver na verdade representa um retrocesso: a legislação proposta continua tratando a migração do ponto de vista da segurança e dificulta o acesso a direitos básicos, o que deixa o imigrante em posição ainda mais vulnerável.

A fim de identificar as principais contradições do projeto, o Fórum Social pelos Direitos Humanos e Integração dos Imigrantes no Brasil, por iniciativa do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC) e a Confederação Sindical das Américas (CSA), reuniu as entidades-membros, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Projeto Educar para o Mundo, do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (IRI-USP), o Bolívia Cultural, a Asociación Salvador Allende, Associação de Empreendedores Bolivianos em Vestuário e Confecção, Instituto Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Convergência das Culturas, Associação Rádio Comunitária Infinita, Associação BolBra na manhã desta sexta-feira, dia 23.

“Quase todos os artigos precisariam ser mudados, especialmente alguns que são absurdos, como o 6º e o 108º”, afirmou Paulo Illes, coordenador-executivo do CDHIC. Illes questiona o caráter abusivo do art. 6º, que define que o imigrante seja obrigado a comprovar sua situação migratória regular sempre que for solicitado em abordagem pela polícia. Já o artigo 108º se refere à deportação. “É a lei do Arizona implantada no Brasil”, continua o coordenador do CDHIC.
Thiago Dias Oliva, mestrando da Universidade de São Paulo em Direitos Humanos, disse que o projeto de lei mantém a dificuldade de pedir refúgio e também o acesso à saúde. “O artigo 33 relata que o imigrante está proibido de vir para o Brasil para fazer tratamento no sistema público, mas poderá vir se este for privado.”

Outra questão relevante são os direitos trabalhistas que, de acordo com o Projeto de Lei 5655, todos os benefícios (como carteira assinada, fundo de garantia e vale-transporte) ficam a cargo do empregador no caso dos trabalhadores indocumentados. Aproveitando o gancho, o boliviano Juan Villegas reclama da demora para a emissão dos documentos. “Quando um imigrante faz um documento, este demora dois ou três anos para chegar. Inclusive quando este é entregue, já temos de fazer a renovação. Mas o brasileiro que perde os documentos terá outras vias em dias depois.”

Para melhorar o projeto, os representantes das entidades presentes elaboraram um plano de ação que trabalha três esferas:

Para ler a matéria completa acesse: http://www.cdhic.org.br/v01/?p=894

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